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O Brasil atrás das grades

Uma Análise do Sistema Penitenciário
        NORMAS LEGAIS NACIONAIS
        ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
        AUTORIDADES RESPONSÁVAIS
        FISCALIZAÇÃO
        A POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Fiscalização do Tratamento e Condições

PREFÁCIO

RESUMO

SISTEMA PENITENCIÁRIO

SUPERLOTAÇÃO

DELEGACIAS

CONDIÇÕES FÍSICAS

ASSISTÊNCIA

ABUSOS ENTRE PRESOS

ABUSOS POR POLICIAIS

CONTATO

TRABALHO

DETENTAS

AGRADECIMENTOS

 

As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros (Regras Mínimas) enfatizam a necessidade de uma fiscalização independente e objetiva dos estabelecimentos penais.(36) Uma grande parte dos abusos em prisões ocorrem porque estes são instituições fechadas sujeitas a muito pouco controle externo. Tais abusos são bem menos prováveis quando as autoridades sabem que pessoas de fora estarão inspecionando os estabelecimentos e que os abusos serão denunciados. Acesso regular aos estabelecimentos penais garantido a fiscalizadores externos--de juizes e grupos nacionais e internacionais de direitos humanos a comissões do legislativo--pode ter um efeito extremamente positivo na prevenção e diminuição dos abusos aos direitos humanos.

Fiscalização sob a Lei de Execução Penal

A Lei de Execução Penal (LEP) sinaliza o reconhecimento desse ponto ao estabelecer vários mecanismos de monitoramento externo dos estabelecimentos prisionais. Ao todo, seis grupos são designados às funções de fiscalização perante a lei: os juizes de execução penal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Departamento Penitenciário, o Ministério Público, os Conselhos Penitenciários, e os Conselhos da Comunidade das várias varas de execução penal.(37) Três desses grupos--os juizes, o Ministério Público e os Conselhos da Comunidade--são incumbidos de inspecionar mensalmente os estabelecimentos prisionais de suas jurisdições, enquanto que os outros órgãos são incumbidos de tarefas de fiscalização mais flexíveis.

Apesar da aparente abundância de autoridades responsáveis, muitos dos estabelecimentos penais que nós visitamos não recebiam a visita de nenhum desses grupos por meses e até anos.(38) Em estabelecimentos que haviam recebido a visita ocasional dessas autoridades, quase não encontramos presos que se lembravam ter visto ou falado com um agente de externo de fiscalização. Em grande parte, a falta de uma fiscalização eficaz, particularmente por parte dos juizes e do Ministério Público, é devida ao número insuficiente dessas autoridades. Para todo os estado de Minas Gerais--um estado com mais de 12.000 presos-- existem apenas duas Varas de Execução Penal: a mais importante, na capital, conta apenas com um juiz e três promotores públicos.(39)

Em parte, o fracasso dos mecanismos de fiscalização externa reflete outras aspirações não alcançadas pela Lei de Execução Penal. Por exemplo, os conselhos da comunidade locais previstos por lei--concebidos como um método significativo de encorajar o contato com a comunidade e o envolvimento com os presos--não existem na maioria das jurisdicões.(40) O Conselho Nacional às vezes conduz inspeções nos presídios--realizou aproximadamente oito inspeções do tipo em 1997 e pelo menos quinze em 1998, até a elaboração deste relatório(41)--assim como outros órgãos de fiscalização, mas, dado o alto número de estabelecimentos penais do país, essas visitas tem um impacto ínfimo.

Juizes parecem ser o mecanismo mais eficaz de fiscalização. Isso se dá porque os juizes possuem um poder significativamente maior do que os outros órgãos em termos de por fim aos abusos, por serem especificamente autorizados a "interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta lei".(42) Embora alguns juizes sejam totalmente indiferentes para com a condição dos presos sob sua supervisão, outros são admiravelmente ativos na tentativa de melhorar as condições carcerárias.

Um exemplo positivo de tal ativismo judicial é o de um magistrado de Porto Alegre, que emitiu ordens para limitar a superlotação dos presídios, garantir visitas conjugais para presas, (as visitas conjugais para presos há muito tempo já haviam sido garantidas) e proteger a integridade física de presos ameaçados (uma das medidas era a de separar os presos condenados por estupro, que normalmente são atacados e até mesmo mortos por outros presos, do restante da população carcerária).(43) Um juiz em Brasília, de forma semelhante, recebeu a atenção da mídia nacional em 1997 por ousar libertar presos de delegacias superlotadas de forma desumana.(44) Mais tarde, ele disse à Human Rights Watch que seus esforços para melhorar as condições de vários presos fora recebida de forma ruim, tanto pública quanto de forma privada e que ele fora apelidado como o "melhor amigo dos bandidos".(45)

Mesmo assim, esforços judiciais para melhorar as condições carcerárias nem sempre são eficazes. Um juiz do Rio de Janeiro, por exemplo, ordenou uma vez que o governo do estado esvaziasse uma delegacia de polícia que mantinha trinta e quatro presos em três celas. O juiz ameaçou cobrar multa diária de R$11.600 (cerca de US$10.600) se o estado não cumprisse a sua ordem em quinze dias. Respondendo ao magistrado, o governador do Rio de Janeiro, Marcello Alencar, determinou que a ordem fosse ignorada dizendo que normas legais eram uma coisa e a realidade outra. Além disso, disse que para cumprir com a Lei de Execução Penal a polícia não poderia prender ninguém.(46)

Fiscalização do poder legislativo

As condições carcerárias também são fiscalizadas por certos órgãos estaduais e federais, incluindo comissões oficiais dos direitos humanos. Na esfera federal, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados inspecionou vários presídios nos estados do Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte durante os últimos anos, incluindo uma análise crítica da situação carcerária em seu relatório anual.(47) Entre esses órgãos estaduais, o trabalho da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul é particularmente notável; seu relatório anual contém um capítulo extenso sobre as condições carcerárias com várias recomendações de reformas.(48)

A freqüência de rebeliões, motins, fugas, incidentes com reféns e outros acontecimentos violentos nos últimos anos, alimentando a percepção pública da crise carcerária, tem inspirado investigações ad hoc do problema por parte do poder legislativo. Essas investigações resultaram em vários relatórios críticos, tais como o relatório legislativo de 1992 sobre o massacre do Carandiru, em 1993, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Prisional Nacional, o relatório de 1996 da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Estabelecimentos Penais do Estado de São Paulo, e o relatório de 1997 da Comissão Parlamentar de Inquérito de Minas Gerais.(49) Alguns desses relatórios surtiram impactos importantes na melhoria das situações abusivas.

Ouvidorias

Um pequeno número de jurisdições estabeleceram ouvidorias para fiscalizar e denunciar o tratamento de presos mantidos em delegacias. Esses incluem a Ouvidoria da Polícia de São Paulo e a ouvidoria dos presídios estaduais de Pernambuco. A Ouvidoria da Polícia de São Paulo, em particular, tem provado ser um mecanismo vigoroso e eficaz de defesa, dedicado ao combate da impunidade em casos de abusos cometidos por policiais.

Organizações independentes

A mais importante organização envolvida na fiscalização das condições carcerárias é a Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Com padres e outros voluntários por todo o país, a Pastoral Carcerária oferece assistência religiosa aos detentos enquanto também fiscaliza as condições e o tratamento aos presos. Representantes da Pastoral Carcerária, por terem ganho a confiança dos detentos, normalmente atuam como negociadores durante rebeliões.

Embora a Lei de Execução Penal garanta aos presos o direito à assistência religiosa, a Pastoral Carcerária nem sempre tem acesso pleno aos presídios. Várias autoridades prisionais e policiais têm barrado a entrada da Pastoral a todos ou alguns dos estabelecimentos penais sob a sua jurisdição. Em São Paulo, por exemplo, onde a Secretaria de Segurança Pública concedeu à Pastoral autorização plena para visitar todas as cadeias e delegacias sob sua jurisdição, a Secretaria de Administração Penitenciária não tem concedido a mesma abertura. Às vezes, a Pastoral teve seu acesso a presos em celas de castigo negado, em sua opinião porque as autoridades "temem que nós encontremos provas de tortura e as revelemos ao público".(50) (De fato, a Pastoral Carcerária tem servido por muito tempo como fonte chave para informações sobre as condições carcerárias no Brasil, creditada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e vários órgãos do poder legislativo, dentre outros.)

No ápice dos seus esforços por reformas nas prisões, em 1997, a Pastoral Carcerária organizou uma "campanha da fraternidade" com objetivo de alertar a consciência pública sobre a situação carcerária dos presos brasileiros, colaborando com as autoridades para melhorar as condições e encorajar o uso de penas alternativas.(51) Um aspecto importante dessa campanha foi seu foco no grave problema da indiferença da sociedade para com os abusos cometidos nas prisões.

Outro órgão importante de fiscalização é a Ordem dos Advogados do Brasil. Além de organizar a assistência jurídica gratuíta aos presos, freqüentemente forma mutirões de advogados para prestar assistência jurídica intensiva e chama a atenção para os abusos cometidos nas prisões. A OAB, por exemplo, foi a primeira a denunciar o massacre do Carandiru, valendo-se de seu poder e prestígio para exigir uma investigação plena e imparcial do incidente. Mais recentemente, pediu a condenação dos policiais que mataram oito detentos no Presídio do Róger em João Pessoa, Paraíba.(52)

Finalmente, o Brasil possui muitos grupos de direitos humanos locais que fiscalizam as condições carcerárias, embora seu sucesso na obtenção de acesso não seja regular.

Fiscalização internacional

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma divisão da Organização dos Estados Americanos que é incumbida da promoção e proteção dos direitos humanos na região, tem fiscalizado as condições carcerárias no Brasil por quase três décadas. A Comissão aceitou sua primeira denúncia a respeito das prisões do país em 1970 e, desde então, tem julgado um número de casos proeminentes envolvendo abusos de presos, inclusive o caso do 14o Distrito Policial, em 1989, e o caso Carandiru, em 1992 (ver discussão adiante).

Além de sua competência para receber e processar petições em casos individuais, a Comissão ocasionalmente efetua visitas in loco aos países para obter informações em primeira mão sobre denúncias de abusos. Por muitos anos, o Brasil recusou-se a permitir tais visitas em seu território, apesar das insistentes solicitações.(53) Baseado em informação recebida pela Pastoral Carcerária e outras fontes, a Comissão, mesmo assim, continuou a documentar abusos cometidos contra os presos. Em 1995, numa bem-vinda abertura, o governo brasileiro finalmente concordou em permitir uma visita in loco, que aconteceu em dezembro daquele ano. Os resultados da visita foram publicados em um relatório de 1997, que incluiu um capítulo sobre as condições carcerárias.(54)

A População Carcerária

A população carcerária no Brasil, como no resto do mundo, é formada basicamente por jovens, pobres, homens com baixo nível de escolaridade. Pesquisas sobre o sistema prisional indicam que mais da metade dos presos tem menos de trinta anos; 95% são pobres, 95% são do sexo masculino e dois terços não completaram o primeiro grau (cerca de 12% são analfabetos).(55) Devido à pobreza e antecedentes à margem da sociedade, eles e seus familiares possuem pouca influência política, o que se traduz em poucas chances de obter apoio para colocar um fim nos abusos cometidos contra eles.

O crime mais comum entre os detentos é o roubo, com cerca de 35% dos detentos presos ou condenados por roubos; outros crimes comuns são furtos, homicídios e o tráfico de drogas.(56) Dos estados nos quais informação sobre a cor da pele dos detentos está disponível, parece que a distribuição por raça não difere significativamente da distribuição do país como um todo, exceto pelo fato de estarem os pretos super-representados: aproximadamente metade dos presos é de brancos enquanto 17% são pretos e 30% são pardos ou mulatos.(57) Apenas cerca de mil estrangeiros são mantidos presos, incluindo presos da Bolívia, Nigéria, Uruguai, África do Sul e Argentina.


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